Crioulos de Montaria - O Cavalo da Família
REGULAMENTO
1) O leilão será realizado do dia 25 de outtubro a 21 de novembro de 2017, encerrando, às 20h,
no site www.criouloremates.com.br da Crioulo Remates.
2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.
3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu
conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas.
4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da venda, salvo na promoção lance teto que será de 6%(seis porcento) paga no ato.
5) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com
as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia 21 de cada mês (2+2+46). Com exceção dos lotes 12,19 e 20 que serão vendidos em 18 parcelas sendo 6 avista e 12 todo dia 21.
6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor
apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final. Com excessão dos lotes ..,..,.., que serão em 18.
7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento,
implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
8) Imediatamente após a venda, o comprador assinará a Nota de
Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.
9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha
de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseqüente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.
11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação)
correrão por conta do comprador.
12) Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador,
devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o entrega da documentação devidamente assinada. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Crioulo Remates nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.
13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira. Os
lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.
14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da vigésima
parcela e vinculada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo pagamento das parcelas.
15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à
liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19.
17) O escritório se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que,
a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazerem-se
representar por procuradores legalmente constituídos.
19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por
veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.
20) Quem lançar o valor do lance teto, estará arrematando o animal e terá como promoção desconto de 5%(cinco porcento) no valor do animal e pagará 6%(seis porcento)de comissão. Caso o animal não atingir o valor do lance teto, fica o vendedor com o direito de vemder ou não o animal.
21) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e
irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.
22) A Crioulo Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer
no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
23) A palavra do escritório, no decorrer do leilão, é credenciada a
alterar ou complementar estas condições.