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REGULAMENTO DO LEILÃO

Amigo Cliente, A Crioulo Remates baseada nos números de média do cavalo crioulo em 2008, e no intuito de não criar falsa ilusão a seus clientes no LANCE ANTECIPADO, adotou a seguinte medida. A média dos leilões em 2008, segundo dados da própria ABCCC está em 15 mil reais, ou seja 300 a parcela em leilões de 50 parcelas. Baseados nisso e entendendo que menos de 100 reais não existem animais no mercado para vender o valor mínimo de parcela no LANCE ANTECIPADO passa a ser de 100,00. Quase todos os leilões estarão dando premiações ou bonificações àqueles que tiverem seus lances vencedores no leilão físico. BOAS COMPRAS.

REGULAMENTO

1) O leilão será realizado no dia 10 de dezembro de 2009, quinta-feira, as 20h30 na sede da fazenda Capão Redondo - Barra do Ribeiro/RS

2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.

3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas.

4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato.

5) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra e as demais com vencimento sempre no dia 10 de cada mês.

6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista.

7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.

8) Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos
animais adquiridos.

9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.

10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseqüente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.

11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.

12) Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão. São de
exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja
no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Crioulo Remates nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.

13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira. Os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.

14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da vigésima parcela e vinculada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo pagamento das parcelas.

15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19.

17) O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.

18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazeremse representar por procuradores legalmente constituídos.

19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.

20) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumprilas alegando desconhecimento.

21) A Crioulo Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

22) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
 
 
01 LOTE
CANCIÓN DO CAPÃO REDONDO
SBB: B264032  RP: 747  FEMEA
COLORADA   24/1/2007
CABANHA RODEIO
Linda potranca, filha de Papiro do Capão Redondo, cavalo de uma nobreza racial impressionante e filho do argentino fechado Huari do Capão Redondo (Tañido Trampolin) com a Grande Campeã da Expointer e Reservada na FICCC, Espora do Capão Redondo. Na linha baixa, Charque Chingorioli, ranqueado entre os melhores avôs da Argentina, tendo como netas a Grande Campeã da FICCC 2006 e a Grande Campeã de Palermo 2008. Portanto, essa colorada reúne o mesmo cruzamento do duas vezes Grande Campeão de Palermo, Del Oeste Mutante, hoje padreando na Cabanha São Rafael. Canción traz o mesmo cruzamento de Rica Flor do Rodeio, Campeã Potranca Maior e Grande Campeã Canguçu 2009, Campeã Potranca Maior e 3ª Melhor Fêmea Jaguarão 2009, Reservada Campeã Potranca Maior e 4ª Melhor Fêmea São Lourenço 2009, 3ª Melhor Potranca Maior Pelotas 2009 e uma das representantes do Brasil na FICCC 2009. Domada.
Lance Antecipado
* Último Lance R$ 220,00
LANCE ANTECIPADO SERÁ FINALIZADO EM 10/12/2009 19:00:00
LEILÃO FÍSICO SERÁ ABERTO EM 10/12/2009 20:00:00