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REGULAMENTO DO LEILÃO

Amigo Cliente, A Crioulo Remates baseada nos números de média do cavalo crioulo em 2008, e no intuito de não criar falsa ilusão a seus clientes no LANCE ANTECIPADO, adotou a seguinte medida. A média dos leilões em 2008, segundo dados da própria ABCCC está em 15 mil reais, ou seja 300 a parcela em leilões de 50 parcelas. Baseados nisso e entendendo que menos de 100 reais não existem animais no mercado para vender o valor mínimo de parcela no LANCE ANTECIPADO passa a ser de 100,00. Quase todos os leilões estarão dando premiações ou bonificações àqueles que tiverem seus lances vencedores no leilão físico. BOAS COMPRAS.

REGULAMENTO

1) O leilão será realizado no dia 12 de dezembro de 2009, sábado, às 20h30 minutos, no Galpão Crioulo da Cabanha da Fé, na localidade de Sanga Funda, em Bom Retiro do Sul - RS.

2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.

3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas.

4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato.

5) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra e as demais com vencimento sempre no dia 13 de cada mês.

6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista.

7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.

8) Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.

9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.

10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregála ao funcionário encarregado. Por conseqüente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.

11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.

12) Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Crioulo Remates nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.

13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira. Os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.

14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da vigésima parcela e vinculada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo pagamento das parcelas.

15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19.

17) O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.

18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazeremse representar por procuradores legalmente constituídos.

19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.

20) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.

21) A Crioulo Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

22) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
 
 
01 LOTE
ESCARAPELA DO CARAPUÇA
SBB: B255359  RP: 30  FEMEA
ZAINA   6/2/2007
CABANHA DOM MIGUEL
Linda Potranca de pelagem zaina, filha de Expoente dos Guris (BT Dançarino). Sua mãe Luane do Recanto do Boqueirão é filha do grande campeão de Esteio BT Lanborguine. Grande promessa.
Lance Antecipado
* Último Lance R$ 50,00
LANCE ANTECIPADO SERÁ FINALIZADO EM 12/12/2009 19:30:00
LEILÃO FÍSICO SERÁ ABERTO EM 12/12/2009 20:30:00